Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 30/84, de 05 de Setembro
    SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 75-A/97, de 22 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 75-A/97, de 22/07
   - Lei n.º 15/96, de 30/04
   - Lei n.º 4/95, de 21/02

- 6ª versão - a mais recente (Lei Orgânica n.º 4/2014, de 13/08)
     - 5ª versão (Lei Orgânica n.º 4/2004, de 06/11)
     - 4ª versão (Lei n.º 75-A/97, de 22/07)
     - 3ª versão (Lei n.º 15/96, de 30/04)
     - 2ª versão (Lei n.º 4/95, de 21/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 30/84, de 05/09)
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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  33 
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CAPÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO II
Fiscalização
CAPÍTULO III
Orgânica do sistema
SECÇÃO I
Estrutura, natureza e dependência
SECÇÃO II
Competência do Primeiro-Ministro
SECÇÃO III
Órgãos e serviços
CAPÍTULO IV
Uso da informática
CAPÍTULO V
Deveres e responsabilidades