Legislação
Lei n.º 35/98, de 18 de Julho
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DO AMBIENTE
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definição
CAPÍTULO II
Estatuto das ONGA
Artigo 3.º - Atribuição do estatuto
Artigo 4.º - Utilidade pública
Artigo 5.º - Acesso à informação
Artigo 6.º - Direito de participação
Artigo 7.º - Direito de representação
Artigo 8.º - Estatuto dos dirigentes das ONGA
Artigo 9.º - Meios e procedimentos administrativos
Artigo 10.º - Legitimidade processual
Artigo 11.º - Isenção de emolumentos e custas
Artigo 12.º - Isenções fiscais
Artigo 13.º - Mecenato ambiental
Artigo 14.º - Apoios
Artigo 15.º - Direito de antena
Artigo 16.º - Dever de colaboração
CAPÍTULO III
Registo e fiscalização
Artigo 17.º - Registo
Artigo 18.º - Actualização do registo
Artigo 19.º - Modificação do registo
Artigo 20.º - Fiscalização
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 21.º - Transição de registos
Artigo 22.º - Regulamentação
Artigo 23.º - Revogação
Artigo 24.º - Entrada em vigor