Legislação
DL n.º 549/99, de 14 de Dezembro
LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
45
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Natureza, atribuições e competências
Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Sede e competência territorial
Artigo 3.º - Atribuições
Artigo 4.º - Competência
Artigo 5.º - Outras competências
Artigo 6.º - Estatuto processual
Artigo 7.º - Direito de acesso
Artigo 8.º - Medidas
Artigo 9.º - Medidas preventivas
Artigo 10.º - Documentação
Artigo 11.º - Recomendações
Artigo 12.º - Outros meios
Artigo 13.º - Dever de cooperação
Artigo 14.º - Comunicações
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços e suas competências
Artigo 15.º - Órgãos e serviços
Artigo 16.º - Inspector-geral
Artigo 17.º - Competência do inspector-geral
Artigo 18.º - Competência dos subinspectores-gerais
Artigo 19.º - Conselho administrativo
Artigo 20.º - Competência do conselho administrativo
Artigo 21.º - Funcionamento do conselho administrativo
Artigo 22.º - Conselho geral
Artigo 23.º - Competência do conselho geral
Artigo 24.º - Funcionamento do conselho geral
Artigo 25.º - Serviço de Inspecção Ambiental
Artigo 26.º - Unidades de intervenção
Artigo 27.º - Serviço de Inspecção Administrativa
Artigo 28.º - Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Artigo 29.º - Divisão de Serviços Administrativos
Artigo 30.º - Divisão de Serviços Financeiros
Artigo 31.º - Gabinete de Estudos e Planeamento
Artigo 32.º - Gabinete de Apoio Técnico
CAPÍTULO III
Do pessoal
SECÇÃO I
Aspectos gerais
SUBSECÇÃO I
Quadros e carreiras
Artigo 33.º - Quadro
Artigo 34.º - Recrutamento e provimento
SUBSECÇÃO II
Direitos e deveres
Artigo 35.º - Formação
Artigo 36.º - Impedimentos e incompatibilidades
Artigo 37.º - Comissões de serviço
Artigo 38.º - Sigilo profissional
Artigo 39.º - Cartão de identificação
CAPÍTULO IV
Funcionamento e gestão financeira
Artigo 40.º - Instrumentos de gestão e controlo
Artigo 41.º - Receitas
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 42.º - Transição de pessoal
Artigo 43.º - Concursos pendentes
Artigo 44.º - Disposições finais
MAPA