Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto
    DIREITO DE PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL E DE ACÇÃO POPULAR

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     Nº de artigos:  28 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Direito de participação popular
CAPÍTULO III
Do exercício da acção popular
CAPÍTULO IV
Responsabilidade civil e penal
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias