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    Legislação
  DL n.º 103/90, de 22 de Março
    EMPARCELAMENTO E FRACCIONAMENTO DE PRÉDIOS RÚSTICOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 59/91, de 30 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 59/91, de 30/01
   - Declaração de 30/06 de 1990

- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 111/2015, de 27/08)
     - 3ª versão (DL n.º 59/91, de 30/01)
     - 2ª versão (Declaração de 30/06 de 1990)
     - 1ª versão (DL n.º 103/90, de 22/03)
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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  59 
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TÍTULO I
Emparcelamento
CAPÍTULO I
Emparcelamento da iniciativa do Estado
SECÇÃO I
Emparcelamento integral
SECÇÃO II
Outras formas de emparcelamento
CAPÍTULO II
Emparcelamento da iniciativa das autarquias ou dos particulares
CAPÍTULO III
Órgãos de emparcelamento
CAPÍTULO IV
Reserva de terras
CAPÍTULO V
Reclamação e recurso
CAPÍTULO VI
Publicidade e notificação
TÍTULO II
Fraccionamento
TÍTULO III
Disposições finais e transitórias