Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro
    AUTARQUIAS LOCAIS - COMPETÊNCIAS E REGIME JURÍDICO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 75/2013, de 12/09
   - Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11
   - Lei n.º 67/2007, de 31/12
   - Rect. n.º 9/2002, de 05/03
   - Rect. n.º 4/2002, de 06/02
   - Lei n.º 5-A/2002, de 11/01

- 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 69/2021, de 20/10)
     - 9ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12)
     - 8ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
     - 7ª versão (Lei n.º 75/2013, de 12/09)
     - 6ª versão (Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11)
     - 5ª versão (Lei n.º 67/2007, de 31/12)
     - 4ª versão (Rect. n.º 9/2002, de 05/03)
     - 3ª versão (Rect. n.º 4/2002, de 06/02)
     - 2ª versão (Lei n.º 5-A/2002, de 11/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 169/99, de 18/09)
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     Nº de artigos:  105 
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CAPÍTULO I
Objecto
CAPÍTULO II
Órgãos
CAPÍTULO III
Da freguesia
SECÇÃO I
Da assembleia de freguesia
SECÇÃO II
Do plenário de cidadãos eleitores
SECÇÃO III
Da junta de freguesia
SECÇÃO IV
Do regime do pessoal
CAPÍTULO IV
Do município
SECÇÃO I
Da assembleia municipal
SECÇÃO II
Da câmara municipal
CAPÍTULO V
Disposições comuns
CAPÍTULO VI
Disposições finais