Legislação
Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Artigo 1.º - Objecto e âmbito
Artigo 2.º - Regime jurídico
Artigo 3.º - Empregadores públicos
Artigo 4.º - Deveres especiais dos trabalhadores
Artigo 5.º - Processo de selecção
Artigo 6.º - Pessoal de direcção e chefia em regime de contrato de trabalho
Artigo 7.º - Limites à contratação
Artigo 8.º - Forma
Artigo 9.º - Termo resolutivo
Artigo 10.º - Regras especiais aplicáveis ao contrato de trabalho a termo resolutivo
Artigo 11.º - Regulamentos internos
Artigo 12.º - Tempo de trabalho nas pessoas colectivas públicas
Artigo 13.º - Níveis retributivos
Artigo 14.º - Cedência ocasional de trabalhadores
Artigo 15.º - Redução do período normal de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho
Artigo 16.º - Sucessão nas atribuições
Artigo 17.º - Extinção da pessoa colectiva pública
Artigo 18.º - Despedimento por redução de actividade
Artigo 19.º - Convenções colectivas de trabalho
Artigo 20.º - Articulação entre convenções colectivas
Artigo 21.º - Processo de negociação
Artigo 22.º - Aplicação das convenções colectivas
Artigo 23.º - Cedência especial de funcionários e agentes
Artigo 24.º - Extensão do âmbito da cedência especial de funcionários e agentes
Artigo 25.º - Contrato de trabalho na administração directa
Artigo 26.º - Disposições finais e transitórias
Artigo 27.º - Norma de prevalência
Artigo 28.º - Alterações ao Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho
Artigo 29.º - Alterações ao Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro
Artigo 30.º - Revogações
Artigo 31.º - Entrada em vigor