Legislação
DL n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro
DOCUMENTO ÚNICO AUTOMÓVEL
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito
CAPÍTULO II
Certificado de matrícula
Artigo 3.º - Modelo
Artigo 4.º - Emissão de certificado de matrícula
Artigo 5.º - Emissão de segunda via do certificado de matrícula
Artigo 6.º - Emissão de certificado provisório
Artigo 7.º - Validade das reproduções do certificado
CAPÍTULO III
Competência e procedimento para actos relativos a veículos
Artigo 8.º - Competências partilhadas
Artigo 9.º - Procedimento
Artigo 10.º - Pedidos urgentes
CAPÍTULO IV
Alteração à legislação do registo de automóveis
Artigo 11.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro
Artigo 12.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro
Artigo 13.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro
Artigo 14.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 87/2001, de 17 de Março
Artigo 15.º - Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Artigo 16.º - Alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis
Artigo 17.º - Aditamento ao Regulamento do Registo de Automóveis
Artigo 18.º - Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º - Substituição do livrete e do título de registo de propriedade
Artigo 20.º - Registo de reboques
Artigo 21.º - Ciclomotores e motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada não superior a 50 cm3
Artigo 22.º - Conservatórias intermediárias
Artigo 23.º - Tramitação electrónica
Artigo 24.º - Receitas e despesas
Artigo 25.º - Período experimental
Artigo 26.º - Aplicação às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Artigo 27.º - Norma revogatória
Artigo 28.º - Entrada em vigor
ANEXO