Legislação
  DL n.º 314/78, de 27 de Outubro
    ORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 103/93, de 30 de Junho!  
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   - Rect. n.º 103/93, de 30/06
   - DL n.º 185/93, de 22/05
   - Declaração de 07/02 de 1979
   - Declaração de 14/12 de 1978

- 14ª versão - a mais recente (Lei n.º 141/2015, de 08/09)
     - 13ª versão (Lei n.º 31/2003, de 22/08)
     - 12ª versão (Lei n.º 166/99, de 14/09)
     - 11ª versão (Lei n.º 147/99, de 01/09)
     - 10ª versão (Lei n.º 133/99, de 28/08)
     - 9ª versão (Rect. n.º 11-C/98, de 30/06)
     - 8ª versão (DL n.º 120/98, de 08/05)
     - 7ª versão (DL n.º 58/95, de 31/03)
     - 6ª versão (DL n.º 48/95, de 15/03)
     - 5ª versão (Rect. n.º 103/93, de 30/06)
     - 4ª versão (DL n.º 185/93, de 22/05)
     - 3ª versão (Declaração de 07/02 de 1979)
     - 2ª versão (Declaração de 14/12 de 1978)
     - 1ª versão (DL n.º 314/78, de 27/10)
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     Nº de artigos:  214 
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TÍTULO IDos tribunais de menoresCAPÍTULO INatureza, fins e organização
CAPÍTULO II
Funcionamento
CAPÍTULO III
Atribuições dos magistrados
CAPÍTULO IV
Medidas aplicáveis
CAPÍTULO V
Processo tutelar
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Formalismo processual
TÍTULO II
Dos estabelecimentos tutelares de menores
CAPÍTULO I
Organização e funcionamento
SECÇÃO I
Dependência, fins e classificação
SECÇÃO II
Centros de observação e acção social
SECÇÃO III
Estabelecimentos de reeducação
SECÇÃO IV
Institutos médico-psicológicos
SECÇÃO V
Lares de semi-internato
SECÇÃO VI
Lares de transição
SECÇÃO VII
Lares residenciais
SECÇÃO VIII
Centros de acolhimento especializado
CAPÍTULO II
Estabelecimentos tutelares administrados por entidades particulares especializadas
CAPÍTULO IV
Disposições gerais
TÍTULO III
Dos processos tutelares cíveis
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Processos
SECÇÃO I
Adopção
SECÇÃO II
Regulação do exercício do poder paternal e resolução de questões a este respeitantes
SECÇÃO III
Alimentos devidos a menores
SECÇÃO IV
Entrega judicial de menor
SECÇÃO V
Inibição e limitações ao exercício do poder paternal
SECÇÃO VI
Averiguação oficiosa de maternidade ou de paternidade
SECÇÃO VII
Processos regulados no Código de Processo Civil
SECÇÃO VIII
Processos regulados no Código do Registo Civil
SECÇÃO IX
Acção tutelar comum
TÍTULO IV
Disposições finais e transitórias