Legislação
DL n.º 111/2005, de 08 de Julho
REGIME ESPECIAL DE CONSTITUIÇÃO IMEDIATA DE SOCIEDADES
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CAPÍTULO I
Regime especial de constituição imediata de sociedades
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Pressupostos de aplicação
Artigo 4.º - Competência
Artigo 5.º - Prazo de tramitação
Artigo 6.º - Início do procedimento
Artigo 7.º - Documentos a apresentar
Artigo 8.º - Sequência do procedimento
Artigo 9.º - Recusa de titulação
Artigo 10.º - Aditamentos à firma e número de matrícula
Artigo 11.º - Caducidade do direito ao uso da firma
Artigo 12.º - Documentos a entregar à sociedade
Artigo 13.º - Diligências subsequentes à conclusão do procedimento
Artigo 14.º - Encargos
Artigo 15.º - Bolsa de firmas
Artigo 16.º - Protocolos
CAPÍTULO II
Alterações legislativas
Artigo 17.º - Alteração ao Código das Sociedades Comerciais
Artigo 18.º - Alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Artigo 19.º - Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 20.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro
Artigo 21.º - Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
Artigo 22.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro
Artigo 23.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
Artigo 24.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
CAPÍTULO III
Postos de atendimento e informação obrigatória
Artigo 25.º - Postos de atendimento do registo comercial
Artigo 26.º - Disponibilização da informação obrigatória
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 27.º - Período experimental
Artigo 28.º - Entrada em vigor