Legislação
DL n.º 267/93, de 31 de Julho
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Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Competência
Artigo 3.º - Certificado de admissibilidade
Artigo 4.º - Celebração da escritura pública
Artigo 5.º - Processo de registo
Artigo 6.º - Nota de registo e conta
Artigo 7.º - Recusa do registo
Artigo 8.º - Emolumentos
Artigo 9.º - Pessoas colectivas estrangeiras
Artigo 10.º - Arquivo em maço próprio
Artigo 11.º - Aplicação
Artigo 12.º
Artigo 13.º - Vigência