Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  DL n.º 330/90, de 23 de Outubro
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Código da Publicidade
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Regime geral da publicidade
SECÇÃO I
Princípios gerais
SECÇÃO II
Restrições ao conteúdo da publicidade
SECÇÃO III
Restrições ao objecto da publicidade
SECÇÃO IV
Formas especiais de publicidade
CAPÍTULO III
Publicidade na televisão
CAPÍTULO IV
Actividade publicitária
SECÇÃO I
Publicidade de Estado
SECÇÃO II
Relações entre sujeitos da actividade publicitária
CAPÍTULO V
Conselho Consultivo da Actividade Publicitária
CAPÍTULO VI
Fiscalização e sanções