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  DL n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro
    ESTATUTO DO PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 121/2008, de 11/07
   - DL n.º 229/2005, de 29/12

- 8ª versão - a mais recente (DL n.º 40/2023, de 02/06)
     - 7ª versão (DL n.º 198/2015, de 16/09)
     - 6ª versão (DL n.º 2/2014, de 02/01)
     - 5ª versão (DL n.º 240/2012, de 06/11)
     - 4ª versão (Lei n.º 92/2009, de 31/08)
     - 3ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 290-A/2001, de 17/11)
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     Nº de artigos:  78 
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Estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e FronteirasCAPÍTULO IRegime e estatuto de pessoalSECÇÃO IDisposições gerais
SECÇÃO II
Recrutamento e provimento
SUBSECÇÃO I
Cargos dirigentes e de chefia
SUBSECÇÃO II
Carreira de investigação e fiscalização
SUBSECÇÃO III
SUBSECÇÃO IV
Carreira de vigilância e segurança
SUBSECÇÃO V
Pessoal da carreira de apoio à investigação e fiscalização
SUBSECÇÃO VI
Pessoal de informática
SUBSECÇÃO VII
Pessoal auxiliar e operário
CAPÍTULO II
Conteúdo funcional
SECÇÃO I
Carreira de investigação e fiscalização
SECÇÃO II
Carreira de vigilância e segurança
SECÇÃO III
Carreira de apoio à investigação e fiscalização
SECÇÃO IV
Pessoal de informática
SECÇÃO V
Pessoal auxiliar e operário
CAPÍTULO III
Estatuto remuneratório
SECÇÃO I
Remuneração
SECÇÃO II
Suplementos
CAPÍTULO IV
Disponibilidade e aposentação
SECÇÃO I
Disponibilidade
SECÇÃO II
Aposentação