Legislação
DL n.º 100/2018, de 28 de Novembro
COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
14
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Transferência de competências e titularidade
Artigo 3.º - Exercício de competências
Artigo 4.º - Âmbito
Artigo 5.º - Troços de estrada em perímetros urbanos
Artigo 6.º - Troços de estrada desclassificadas
Artigo 7.º - Mutação dominial
Artigo 8.º - Titularidade
Artigo 9.º - Competências excluídas
Artigo 10.º - Receitas
Artigo 11.º - Títulos de utilização
Artigo 12.º - Referências legais ou regulamentares
Artigo 13.º - Adaptação
Artigo 14.º - Produção de efeitos