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  Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro
    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 226/2008, de 20/11

- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 145/2015, de 09/09)
     - 3ª versão (Lei n.º 12/2010, de 25/06)
     - 2ª versão (DL n.º 226/2008, de 20/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 15/2005, de 26/01)
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     Nº de artigos:  206 
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TÍTULO I
Ordem dos Advogados
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Órgãos da Ordem dos Advogados
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Congresso dos advogados portugueses
SECÇÃO III
Assembleia geral
SECÇÃO IV
Bastonário
SECÇÃO V
Presidente do conselho superior
SECÇÃO VI
Conselho superior
SECÇÃO VII
Conselho geral
SECÇÃO VIII
Assembleias distritais
SECÇÃO IX
Conselhos distritais
SECÇÃO X
Presidentes dos conselhos distritais
SECÇÃO XI
Conselhos de deontologia
SECÇÃO XII
Presidentes dos conselhos de deontologia
SECÇÃO XIII
Delegações
TÍTULO II
Exercício da advocacia
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Incompatibilidades e impedimentos
TÍTULO III
Deontologia profissional
CAPÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO II
Relações com os clientes
CAPÍTULO III
Relações com os tribunais
CAPÍTULO IV
Relações entre advogados
TÍTULO IV
Acção disciplinar
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Titulares dos órgãos jurisdicionais
CAPÍTULO III
Penas, sua medida, graduação e execução
CAPÍTULO IV
Processo
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Processo
CAPÍTULO V
Recursos ordinários
CAPÍTULO VI
Recurso de revisão
CAPÍTULO VII
Execução de penas
CAPÍTULO VIII
Reabilitação do advogado expulso
CAPÍTULO IX
Averiguação de inidoneidade para o exercício da profissão
TÍTULO V
Receitas e despesas da Ordem dos Advogados
TÍTULO VI
Advogados, advogados estagiários e sociedades de advogados
CAPÍTULO I
Inscrição
CAPÍTULO II
Estágio
CAPÍTULO III
Formação contínua
CAPÍTULO IV
Inscrição como advogado
CAPÍTULO V
Advogados de outros Estados membros da União Europeia
CAPÍTULO VI
Sociedades de advogados
TÍTULO VII
Disposições finais e transitórias