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Dec. Reglm. n.º 9-A/2017, de 03 de Novembro
IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA E DA TITULARIDADE DOS PRÉDIOS RÚSTICOS E MISTOS
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto e âmbito
CAPÍTULO II
Representação gráfica georreferenciada
Artigo 2.º - Início do procedimento
Artigo 3.º - Esboço do prédio
Artigo 4.º - Validação da representação gráfica georreferenciada
Artigo 5.º - Especificações técnicas
Artigo 6.º - Estrutura de atributos
Artigo 7.º - Acertos de estremas e confrontações
Artigo 8.º - Registo de técnico
Artigo 9.º - Procedimento
Artigo 10.º - Prédios confinantes
Artigo 11.º - Georreferenciação de prédios
Artigo 12.º - Promoção oficiosa
Artigo 13.º - Dispensa de técnico na elaboração da representação gráfica georreferenciada
CAPÍTULO III
Composição administrativa de interesses
Artigo 14.º - Finalidade
Artigo 15.º - Comissão administrativa de interesses
Artigo 16.º - Procedimento
CAPÍTULO IV
Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso
Artigo 17.º - Diligências prévias
Artigo 18.º - Tramitação
Artigo 19.º - Meios de impugnação
CAPÍTULO V
Balcão Único do Prédio
Artigo 20.º - Acesso ao Balcão Único do Prédio
Artigo 21.º - Conteúdos e funcionalidades do Balcão Único do Prédio
Artigo 22.º - Número de Identificação do Prédio
Artigo 23.º - Interoperabilidade
CAPÍTULO VI
Disposições complementares
Artigo 24.º - Insuficiência económica
Artigo 25.º - Distribuição
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 26.º - Aplicabilidade territorial
Artigo 27.º - Vigência
Artigo 28.º - Avaliação
Artigo 29.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II