Legislação
Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto
REGIME DE INDEMNIZAÇÃO DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA CONJUGAL
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Legitimidade
Artigo 4.º - Pedido
Artigo 5.º - Caducidade do pedido
Artigo 6.º - Instrução
Artigo 7.º - Decisão
Artigo 8.º - Reexame da situação
Artigo 9.º - Reembolso
Artigo 10.º - Sub-rogação
Artigo 11.º - Responsabilidade criminal
Artigo 12.º - Encargos
Artigo 13.º - Legislação subsidiária
Artigo 14.º - Disposição transitória
Artigo 15.º - Entrada em vigor