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DL n.º 126-A/2017, de 06 de Outubro
PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
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Nº de artigos:
54
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CAPÍTULO I
Objeto, natureza e âmbito da protecção
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Natureza
Artigo 3.º - Caracterização da deficiência
Artigo 4.º - Âmbito pessoal
Artigo 5.º - Âmbito material
Artigo 6.º - Certificação
Artigo 7.º - Titularidade
Artigo 8.º - Responsabilidade civil de terceiro
Artigo 9.º - Residência
Artigo 10.º - Rendimentos de referência para a componente base
Artigo 11.º - Rendimento de referência para o complemento
Artigo 12.º - Autorização para acesso a informação
Artigo 13.º - Falsas declarações
Artigo 14.º - Agregado familiar
CAPÍTULO II
Condições de atribuição
Artigo 15.º - Condições gerais de atribuição da prestação
Artigo 16.º - Condições específicas de atribuição do complemento
CAPÍTULO III
Determinação do montante da prestação
Artigo 17.º - Valor da prestação
Artigo 18.º - Valor de referência anual da componente base
Artigo 19.º - Valor mensal da componente base
Artigo 20.º - Limiar de acumulação da componente base
Artigo 21.º - Valor de referência e limiar do complemento
Artigo 22.º - Valor do complemento
CAPÍTULO IV
Duração da prestação
Artigo 23.º - Início do direito à prestação
Artigo 24.º - Período de concessão
Artigo 25.º - Reavaliação da prestação
Artigo 26.º - Efeitos da reavaliação da prestação
Artigo 27.º - Suspensão e retoma
Artigo 28.º - Cessação
CAPÍTULO V
Acumulação da prestação
Artigo 29.º - Acumulação com outras prestações
CAPÍTULO VI
Processamento e administração
Artigo 30.º - Requerimento da prestação
Artigo 31.º - Legitimidade para requerer a prestação
Artigo 32.º - Deveres dos beneficiários
Artigo 33.º - Meios de prova em geral
Artigo 34.º - Prova de deficiência
Artigo 35.º - Falta de provas ou declarações
Artigo 36.º - Pagamento da prestação
Artigo 37.º - Prazo de prescrição
Artigo 38.º - Compensação da prestação
CAPÍTULO VII
Alterações legislativas
Artigo 39.º - Alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio
Artigo 40.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio
Artigo 41.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio
Artigo 42.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho
Artigo 43.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 208/2001, de 27 de julho
Artigo 44.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro
Artigo 45.º - Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de fevereiro
Artigo 46.º - Alteração à Portaria n.º 764/99, de 27 de agosto
CAPÍTULO VIII
Disposições complementares, finais e transitórias
Artigo 47.º - Contraordenações
Artigo 48.º - Conversão das prestações
Artigo 49.º - Salvaguarda de direitos
Artigo 50.º - Interconexão de dados entre a segurança social e a saúde
Artigo 51.º - Remissão
Artigo 52.º - Norma transitória
Artigo 53.º - Norma revogatória
Artigo 54.º - Entrada em vigor e produção de efeitos