Legislação
Lei n.º 12/93, de 22 de Abril
COLHEITA E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Âmbito material de aplicação
Artigo 2.º - Âmbito pessoal de aplicação
Artigo 3.º - Estabelecimentos autorizados e pessoas qualificadas
Artigo 4.º - Confidencialidade
Artigo 5.º - Gratuitidade
CAPÍTULO II
Da colheita em vida
Artigo 6.º - Admissibilidade
Artigo 7.º - Informação
Artigo 8.º - Consentimento
Artigo 9.º - Direito a assistência e indemnização
CAPÍTULO III
Da colheita em cadáveres
Artigo 10.º - Potenciais dadores
Artigo 11.º - Registo Nacional
Artigo 12.º - Certificação da morte
Artigo 13.º - Formalidades de certificação
Artigo 14.º - Cuidados a observar na execução da colheita
CAPÍTULO IV
Disposições complementares
Artigo 15.º - Campanha de informação
Artigo 16.º - Responsabilidade
Artigo 17.º - Norma revogatória
Artigo 18.º - Entrada em vigor