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  Lei Orgânica n.º 2/2013, de 02 de Setembro
    LEI DAS FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS

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     Nº de artigos:  74 
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TÍTULO I
Objeto, princípios fundamentais, Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras e prestação de contas
CAPÍTULO I
Objeto e âmbito
CAPÍTULO II
Princípios
CAPÍTULO III
Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras
CAPÍTULO IV
Regras orçamentais
CAPÍTULO V
Prestação de contas
TÍTULO II
Receitas regionais
CAPÍTULO I
Receitas fiscais
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Impostos
CAPÍTULO II
Outras receitas
TÍTULO III
Dívida pública regional, procedimento de deteção de desvios e assunção de compromissos
CAPÍTULO I
Dívida pública regional
CAPÍTULO II
Procedimento de deteção de desvios
TÍTULO IV
Desequilíbrio económico e financeiro
TÍTULO V
Transferências do Estado
TÍTULO VI
Poder tributário próprio e adaptação do sistema fiscal nacional
CAPÍTULO I
Enquadramento geral
CAPÍTULO II
Competências legislativas e regulamentares tributárias
CAPÍTULO III
Competências administrativas regionais
TÍTULO VII
Das relações financeiras entre as regiões autónomas e as autarquias locais e assunção de compromissos e pagamentos em atraso
CAPÍTULO I
Das relações financeiras entre as regiões autónomas e as autarquias locais
CAPÍTULO II
Assunção de compromissos e pagamentos em atraso
TÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias