Legislação
Lei n.º 63/2012, de 10 de Dezembro
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Prédios rústicos e mistos com utilização agrícola, florestal ou silvopastoril
Artigo 3.º - Prédios rústicos e mistos disponibilizados na bolsa de terras
Artigo 4.º - Fixação dos benefícios fiscais
Artigo 5.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro
Artigo 6.º - Produção de efeitos