Legislação
DL n.º 394/2007, de 31 de Dezembro
INVESTIGAÇÃO TÉCNICA DE ACIDENTES E INCIDENTES FERROVIÁRIOS - GISAF
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Âmbito de aplicação
Artigo 4.º - Obrigatoriedade de realizar a investigação
Artigo 5.º - Comissão de investigação
Artigo 6.º - Competências do investigador responsável
Artigo 7.º - Direito de acesso
Artigo 8.º - Notificação do acidente ou incidente
Artigo 9.º - Dever de sigilo
Artigo 10.º - Condução da investigação
Artigo 11.º - Relatórios e comunicações
Artigo 12.º - Recomendações de segurança
Artigo 13.º - Reabertura da investigação
Artigo 14.º - Preservação da documentação
Artigo 15.º - Responsabilidade pelos custos com as peritagens técnicas
Artigo 16.º - Contra-ordenações
Artigo 17.º - Competência
Artigo 18.º - Entrada em vigor
ANEXO