Legislação
Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro
MEDIDAS COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMINALIDADE EC. E FINANCEIRA
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Artigo 1.º - Acções de prevenção
Artigo 2.º - Dever de documentação e de informação
Artigo 3.º - Procedimento criminal
Artigo 4.º - Solicitação de diligências
Artigo 5.º - Quebra do segredo profissional
Artigo 6.º - Actos de colaboração ou instrumentais
Artigo 7.º - Dever de sigilo
Artigo 8.º - Atenuação especial
Artigo 9.º - Suspensão provisória do processo
Artigo 10.º - Alterações ao Decreto-Lei n.º 295-A/90
Artigo 11.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 295-A/90
Artigo 12.º - Requisição ou destacamento de funcionários
Artigo 13.º - Regulamentação
Artigo 14.º - Direito subsidiário
Artigo 15.º - Entrada em vigor