Legislação
DL n.º 309/93, de 02 de Setembro
REGULAMENTA A ELABORAÇÃO E A APROVAÇÃO DOS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 113/97, de 10 de Maio!
Contém as seguintes alterações:
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DL n.º 113/97, de 10/05
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DL n.º 151/95, de 24/06
-
DL n.º 218/94, de 20/08
- 5ª versão - a mais recente
(DL n.º 159/2012, de 24/07)
- 4ª versão
(DL n.º 113/97, de 10/05)
- 3ª versão
(DL n.º 151/95, de 24/06)
- 2ª versão
(DL n.º 218/94, de 20/08)
- 1ª versão
(DL n.º 309/93, de 02/09)
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Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Natureza e objectivos dos POOC
Artigo 3.º - Objecto dos POOC
Artigo 4.º - Princípios a observar pelos POOC
Artigo 5.º - Praias vocacionadas para utilização balnear
Artigo 6.º - Composição do POOC
Artigo 7.º - Elaboração dos POOC
Artigo 8.º - Pareceres
Artigo 9.º - Inquérito público
Artigo 10.º - Aprovação do POOC
Artigo 11.º - Usos privativos
Artigo 12.º - Zona terrestre de protecção
Artigo 13.º - Fiscalização
Artigo 14.º - Contra-ordenações e coimas
Artigo 15.º - Sanções acessórias
Artigo 16.º - Competência para o processamento das contra-ordenações e aplicação das coimas e sanções acessórias
Artigo 17.º - Medidas transitórias
Artigo 18.º - Articulação com outros planos
Artigo 19.º - Áreas protegidas
Artigo 20.º - Regiões Autónomas
ANEXO I
ANEXO II