Legislação
DL n.º 142/2008, de 24 de Julho
REGIME JURÍDICO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE.
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CAPÍTULO I
Disposições gerais, princípios e enquadramento institucional
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Princípios
Artigo 5.º - Rede Fundamental de Conservação da Natureza
Artigo 6.º - Acções de conservação activa e de suporte
Artigo 7.º - Comissão de Coordenação Interministerial
Artigo 8.º - Autoridades para a conservação da natureza e da biodiversidade
CAPÍTULO II
Sistema Nacional de Áreas Classificadas
Artigo 9.º - Âmbito do Sistema Nacional de Áreas Classificadas
SECÇÃO I
Rede Nacional de Áreas Protegidas
Artigo 10.º - Constituição
Artigo 11.º - Categorias e tipologias de áreas protegidas
Artigo 12.º - Objectivos da classificação
Artigo 13.º - Gestão das áreas protegidas
Artigo 14.º - Classificação de áreas protegidas de âmbito nacional
Artigo 15.º - Classificação de áreas protegidas de âmbito regional ou local
Artigo 16.º - Parque nacional
Artigo 17.º - Parque natural
Artigo 18.º - Reserva natural
Artigo 19.º - Paisagem protegida
Artigo 20.º - Monumento natural
Artigo 21.º - Áreas protegidas de estatuto privado
Artigo 22.º - Delimitações especiais
Artigo 23.º - Planos de ordenamento de áreas protegidas
Artigo 24.º - Sinalização
SECÇÃO II
Rede Natura 2000
Artigo 25.º - Âmbito
SECÇÃO III
Outras áreas classificadas
Artigo 26.º - Áreas protegidas transfronteiriças
Artigo 27.º - Áreas abrangidas por designações de conservação de carácter supranacional
CAPÍTULO III
Organização da informação sobre o património natural e os valores naturais
Artigo 28.º - Sistema de Informação sobre o Património Natural
Artigo 29.º - Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados
CAPÍTULO IV
Conservação de espécies e habitats
SECÇÃO I
Conservação in situ
Artigo 30.º - Regimes de iniciativa nacional
Artigo 31.º - Regimes decorrentes de instrumentos jurídicos internacionais
Artigo 32.º - Protecção de espécies e habitats ao abrigo de legislação comunitária
SECÇÃO II
Conservação ex situ
Artigo 33.º - Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna
Artigo 34.º - Espécies ameaçadas inscritas no Cadastro
CAPÍTULO V
Regime económico e financeiro da conservação da natureza e da biodiversidade
Artigo 35.º - Instrumentos contratuais
Artigo 36.º - Instrumentos de compensação ambiental
Artigo 37.º - Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Artigo 38.º - Taxas
Artigo 39.º - Receitas patrimoniais
CAPÍTULO VI
Fiscalização e inspecção
Artigo 40.º - Inspecção e fiscalização
Artigo 41.º - Planos de inspecção e de fiscalização
Artigo 42.º - Direito de acesso e embargos administrativos
CAPÍTULO VII
Regime contra-ordenacional e sanções
Artigo 43.º - Contra-ordenações em áreas protegidas
Artigo 44.º - Outras contra-ordenações ambientais
AArtigo 45.º - Instrução de processos e aplicação de sanções
Artigo 46.º - Publicidade
Artigo 47.º - Apreensão cautelar e sanções acessórias
Artigo 48.º - Reposição da situação anterior
CAPÍTULO VIII
Disposições transitórias e finais
Artigo 49.º - Áreas protegidas existentes
Artigo 50.º - Gestão de bens imóveis do domínio público ou privado do Estado
Artigo 51.º - Planos de ordenamento
Artigo 52.º - Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados
Artigo 53.º - Norma revogatória
Artigo 54.º - Regiões Autónomas