Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho
    VIOLAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL

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     Nº de artigos:  18 
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Lei penal relativa às violações do direito internacional humanitário
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Crimes
SECÇÃO I
Crime de genocídio e crimes contra a humanidade
SECÇÃO II
Crimes de guerra
SECÇÃO III
Outros crimes