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  DL n.º 380/99, de 22 de Setembro
    REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL

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     Nº de artigos:  160 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Interesses públicos com expressão territorial
SUBSECÇÃO I
Harmonização dos interesses
SUBSECÇÃO II
Coordenação das intervenções
CAPÍTULO II
Sistema de gestão territorial
SECÇÃO I
Relação entre os instrumentos de gestão territorial
SECÇÃO II
Âmbito nacional
SUBSECÇÃO I
Programa nacional da política de ordenamento do território
SUBSECÇÃO II
Planos sectoriais
SUBSECÇÃO III
Planos especiais de ordenamento do território
SECÇÃO III
Âmbito regional
SECÇÃO IV
Âmbito municipal
SUBSECÇÃO I
Planos intermunicipais de ordenamento do território
SUBSECÇÃO II
Planos municipais de ordenamento do território
DIVISÃO I
Disposições gerais
DIVISÃO II
Plano director municipal
DIVISÃO III
Plano de urbanização
DIVISÃO IV
Plano de pormenor
SECÇÃO V
Dinâmica
CAPÍTULO III
Violação dos instrumentos de gestão territorial
CAPÍTULO IV
Medidas cautelares
SECÇÃO I
Medidas preventivas
SECÇÃO II
Suspensão de concessão de licenças
CAPÍTULO V
Execução, compensação e indemnização
SECÇÃO I
Programação e execução
SUBSECÇÃO I
Programação e sistemas de execução
SUBSECÇÃO II
Instrumentos de execução dos planos
SECÇÃO II
Da compensação
SUBSECÇÃO I
Princípio da perequação compensatória dos benefícios e encargos
SUBSECÇÃO II
Mecanismos de perequação compensatória
SECÇÃO III
Da indemnização
CAPÍTULO VI
Avaliação
CAPÍTULO VII
Eficácia
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias