Legislação
DL n.º 9/2009, de 09 de Janeiro
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Exercício de funções
Artigo 3.º - Contratação
Artigo 4.º - Seguro
Artigo 5.º - Poderes de supervisão
Artigo 6.º - Área de intervenção
Artigo 7.º - Arma de serviço
Artigo 8.º - Elementos de uso obrigatório
Artigo 9.º - Ajuramentação
Artigo 10.º - Sistema de informação
Artigo 11.º - Dever de colaboração
Artigo 12.º - Sanções por incumprimento
Artigo 13.º - Actualização de terminologia
Artigo 14.º - Entidades públicas
Artigo 15.º - Norma revogatória