Legislação
Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro
REGIME JURÍDICO DOS ACIDENTES DE TRABALHO E DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto da lei
Artigo 2.º - Âmbito da lei
Artigo 3.º - Trabalhadores independentes
Artigo 4.º - Trabalhadores estrangeiros
Artigo 5.º - Trabalhadores no estrangeiro
Artigo 6.º - Conceito de acidente de trabalho
Artigo 7.º - Descaracterização do acidente
Artigo 8.º - Exclusões
Artigo 9.º - Predisposição patológica e incapacidade
Artigo 10.º - Reparação
Artigo 11.º - Lugar do pagamento das prestações
Artigo 12.º - Serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho
Artigo 13.º - Hospitalização
Artigo 14.º - Observância de prescrições clínicas e cirúrgicas
Artigo 15.º - Transportes e estada
Artigo 16.º - Recidiva ou agravamento
Artigo 17.º - Prestações por incapacidade
Artigo 18.º - Casos especiais de reparação
Artigo 19.º - Prestação suplementar
Artigo 20.º - Pensões por morte
Artigo 21.º - Acumulação e rateio das pensões por morte
Artigo 22.º - Subsídio por morte e despesas de funeral
Artigo 23.º - Subsídio por situações de elevada incapacidade permanente
Artigo 24.º - Subsídio para readaptação
Artigo 25.º - Revisão das prestações
Artigo 26.º - Retribuição
Artigo 27.º - Lista das doenças profissionais
Artigo 28.º - Reparação das doenças profissionais
Artigo 29.º - Avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais
Artigo 30.º - Ocupação e despedimento durante a incapacidade temporária
Artigo 31.º - Acidente originado por outro trabalhador ou terceiros
Artigo 32.º - Caducidade e prescrição
Artigo 33.º - Remição de pensões
Artigo 34.º - Nulidade dos actos contrários à lei
Artigo 35.º - Inalienabilidade, impenhorabilidade, irrenunciabilidade dos créditos e privilégios creditórios
Artigo 36.º - Proibição de descontos na retribuição
Artigo 37.º - Sistema e unidade de seguro
Artigo 38.º - Apólice uniforme
Artigo 39.º - Garantia e actualização de pensões
Artigo 40.º - Reabilitação
Artigo 41.º - Produção de efeitos
Artigo 42.º - Disposição revogatória