Legislação
DL n.º 133/2009, de 02 de Junho
CONTRATOS DE CRÉDITO A CONSUMIDORES
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CAPÍTULO I
Objecto, âmbito de aplicação e definições
Artigo 1.º - Objecto e âmbito
Artigo 2.º - Operações excluídas
Artigo 3.º - Outras exclusões
Artigo 4.º - Definições
CAPÍTULO II
Informação e práticas anteriores à celebração do contrato de crédito
Artigo 5.º - Publicidade
Artigo 6.º - Informações pré-contratuais
Artigo 7.º - Dever de assistência ao consumidor
Artigo 8.º - Informações pré-contratuais nos contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto e noutros contratos de crédito especiais
Artigo 9.º - Isenção dos requisitos de informação pré-contratual
Artigo 10.º - Dever de avaliar a solvabilidade do consumidor
Artigo 11.º - Acesso a bases de dados
CAPÍTULO III
Informação e direitos relativos aos contratos de crédito
Artigo 12.º - Requisitos do contrato de crédito
Artigo 13.º - Invalidade e inexigibilidade do contrato de crédito
Artigo 14.º - Informação sobre a taxa nominal
Artigo 15.º - Informação nos contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto
Artigo 16.º - Extinção dos contratos de crédito de duração indeterminada
Artigo 17.º - Direito de livre revogação
Artigo 18.º - Contrato de crédito coligado
Artigo 19.º - Reembolso antecipado
Artigo 20.º - Não cumprimento do contrato de crédito pelo consumidor
Artigo 21.º - Cessão de crédito e cessão da posição contratual do credor
Artigo 22.º - Utilização de títulos de crédito com função de garantia
Artigo 23.º - Ultrapassagem do limite de crédito em contratos de crédito em conta corrente
CAPÍTULO IV
Taxa anual de encargos efectiva global
Artigo 24.º - Cálculo da TAEG
CAPÍTULO V
Mediadores de crédito
Artigo 25.º - Actividade e obrigações dos mediadores de crédito
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 26.º - Carácter imperativo
Artigo 27.º - Fraude à lei
Artigo 28.º - Usura
Artigo 29.º - Vendas associadas
Artigo 30.º - Contra-ordenações
Artigo 31.º - Fiscalização e instrução dos processos
Artigo 32.º - Resolução extrajudicial de litígios
Artigo 33.º - Norma revogatória
Artigo 34.º - Regime transitório
Artigo 35.º - Aplicação no espaço
Artigo 36.º - Avaliação da execução
Artigo 37.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II - Informação normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores
ANEXO III - Informação normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores relativa a descobertos, crédito a consumidores concedido por certas organizações de crédito e conversão de dívidas.