Legislação
DL n.º 196/2000, de 23 de Agosto
REGIME DE CONTRA-ORDENAÇÕES - TOUROS DE MORTE
(versão actualizada)
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DL n.º 114/2011, de 30/11
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(DL n.º 196/2000, de 23/08)
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Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Coimas
Artigo 3.º - Responsabilidade das pessoas colectivas ou equiparadas
Artigo 4.º - Sanções acessórias
Artigo 5.º - Perda de objectos pertencentes ao agente
Artigo 6.º - Interdição do exercício da actividade de artista tauromáquico
Artigo 7.º - Interdição temporária do fornecimento de reses para espectáculos tauromáquicos
Artigo 8.º - Encerramento temporário do recinto onde tiver sido realizado o espectáculo tauromáquico
Artigo 9.º - Publicitação da decisão condenatória
Artigo 10.º - Fiscalização
Artigo 11.º - Aplicação das coimas e das sanções acessórias
Artigo 12.º - Destino das coimas
Artigo 13.º - Transferência da titularidade dos bens declarados perdidos
Artigo 14.º - Entrada em vigor