Legislação
DL n.º 60/93, de 03 de Março
REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE NACIONAIS DA CE
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Conceitos legais
Artigo 3.º - Âmbito pessoal de aplicação
Artigo 4.º - Entrada
CAPÍTULO II
Direito de permanência a título definitivo
Artigo 5.º - Titularidade
Artigo 6.º - Direitos dos familiares
Artigo 7.º - Continuidade de residência e períodos de actividade
Artigo 8.º - Condições de exercício
CAPÍTULO III
Direito de residência
Artigo 9.º - Titularidade
Artigo 10.º - Recursos suficientes
Artigo 11.º - Manutenção do direito de residência
CAPÍTULO IV
Derrogação por razões de ordem, segurança ou saúde públicas
Artigo 12.º - Fundamentos da derrogação
Artigo 13.º - Requisitos das medidas derrogatórias
Artigo 14.º - Comunicação dos fundamentos da decisão
CAPÍTULO V
Títulos de residência
Artigo 15.º - Categorias de títulos de residência
SECÇÃO I
Cartão de residência de nacional de um Estado membro da Comunidade Europeia
Artigo 16.º - Destinatários
Artigo 17.º - Prazo de validade e renovação
Artigo 18.º - Retirada
SECÇÃO II
Cartão de residência temporária
Artigo 19.º - Destinatários
Artigo 20.º - Prazo de validade e prorrogação
SECÇÃO III
Cartão de residência
Artigo 21.º - Destinatários
Artigo 22.º - Prazo para validade e renovação
SECÇÃO IV
Disposições comuns
Artigo 23.º - Prazos para requerer
Artigo 24.º - Competência para a emissão e renovação
Artigo 25.º - Decisão sobre o primeiro título de residência
Artigo 26.º - Notificação
Artigo 27.º - Prazo para o abandono do território
Artigo 28.º - Recurso
Artigo 29.º - Taxas
Artigo 30.º - Execução imediata de contratos de trabalho
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 31.º - Direito subsidiário
Artigo 32.º - Norma transitória
Artigo 33.º - Norma revogatória
Artigo 34.º - Produção de efeitos