Legislação
DL n.º 72/2018, de 12 de Setembro
PORTAL NACIONAL DE FORNECEDORES DO ESTADO
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Artigo 1.º - Objeto e fim
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação objectivo
Artigo 3.º - Âmbito de aplicação subjectivo
Artigo 4.º - Entidade gestora do Portal
Artigo 5.º - Portal Nacional de Fornecedores do Estado
Artigo 6.º - Registo dos fornecedores
Artigo 7.º - Consentimento dos fornecedores
Artigo 8.º - Acesso aos dados disponibilizados no Portal
Artigo 9.º - Responsabilidade pela informação
Artigo 10.º - Utilização dos dados
Artigo 11.º - Regularização da situação
Artigo 12.º - Declarações sob compromisso de honra previstas no Código dos Contratos Públicos
Artigo 13.º - Documento Europeu Único de Contratação Pública
Artigo 14.º - Cancelamento do registo
Artigo 15.º - Fiscalização
Artigo 16.º - Protocolos
Artigo 17.º - Taxa
Artigo 18.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril
Artigo 19.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto
Artigo 20.º - Regiões Autónomas
Artigo 21.º - Aplicação da lei no tempo
Artigo 22.º - Entrada em vigor