Legislação
DL n.º 16/2009, de 14 de Janeiro
PLANOS DE ORDENAMENTO, DE GESTÃO E DE INTERVENÇÃO DE ÂMBITO FLORESTAL
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto e âmbito
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Tipologia de planos
CAPÍTULO II
Planos regionais de ordenamento florestal
Artigo 4.º - Definição de plano regional de ordenamento florestal
Artigo 5.º - Âmbito geográfico
Artigo 6.º - Conteúdo dos PROF
Artigo 7.º - Elaboração dos PROF
Artigo 8.º - Acompanhamento
Artigo 9.º - Funcionamento da comissão de acompanhamento
Artigo 10.º - Participação na elaboração dos PROF
Artigo 11.º - Aprovação dos PROF
CAPÍTULO III
Planos de gestão florestal
Artigo 12.º - Definição de plano de gestão florestal
Artigo 13.º - Obrigatoriedade de elaboração de PGF
Artigo 14.º - Elaboração dos PGF
Artigo 15.º - Conteúdo dos PGF
CAPÍTULO IV
Planos específicos de intervenção florestal
Artigo 16.º - Definição de plano específico de intervenção florestal
Artigo 17.º - Obrigatoriedade de elaboração de PEIF
Artigo 18.º - Elaboração dos PEIF
Artigo 19.º - Conteúdo dos PEIF
CAPÍTULO V
Participação e aprovação dos PGF e dos PEIF
Artigo 20.º - Participação na elaboração dos PGF
Artigo 21.º - Aprovação dos PGF
Artigo 22.º - Aprovação dos PEIF
CAPÍTULO VI
Vigência, alteração e revisão dos PROF, PGF e PEIF
Artigo 23.º - Vigência
Artigo 24.º - Alteração e revisão
CAPÍTULO VII
Disposições transitórias e finais
Artigo 25.º - Norma transitória
Artigo 26.º - Norma revogatória
Artigo 27.º - Entrada em vigor