Legislação
Portaria n.º 286/2013, de 09 de Setembro
ESTRUTURA ORGÂNICA, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DOS ESTAB. PRISIONAIS
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Estrutura e atividade dos estabelecimentos prisionais
Artigo 3.º - Órgãos
Artigo 4.º - Diretor
Artigo 5.º - Conselho técnico do estabelecimento prisional
Artigo 6.º - Adjuntos do diretor
Artigo 7.º - Estrutura orgânica de estabelecimento prisional de nível de segurança especial ou alta e grau de complexidade de gestão elevado
Artigo 8.º - Estrutura orgânica de estabelecimento prisional de nível de segurança alta ou média e grau de complexidade de gestão médio
Artigo 9.º - Estrutura orgânica de estabelecimento prisional com gestão partilhada
Artigo 10.º - Estrutura orgânica de estabelecimento prisional de natureza hospitalar
Artigo 11.º - Competências da área de Administração e Apoio Geral
Artigo 12.º - Competências da área de Execução das Penas e Jurídica
Artigo 13.º - Competências da área de Tratamento Prisional e de Prestação de Cuidados de Saúde
Artigo 14.º - Competências da área de Vigilância e Segurança
Artigo 15.º - Competências das áreas e dos serviços específicos de estabelecimento prisional de natureza hospitalar
Artigo 16.º - Regime de funcionamento
Artigo 17.º - Inspeções aos estabelecimentos prisionais
Artigo 18.º - Entrada em vigor