Legislação
DL n.º 73/2013, de 31 de Maio
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 21/2016, de 24 de Maio!
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DL n.º 21/2016, de 24/05
-
DL n.º 163/2014, de 31/10
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 45/2019, de 01/04)
- 3ª versão
(DL n.º 21/2016, de 24/05)
- 2ª versão
(DL n.º 163/2014, de 31/10)
- 1ª versão
(DL n.º 73/2013, de 31/05)
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão e atribuições
Artigo 3.º - Âmbito territorial
Artigo 4.º - Colaboração com outras entidades
Artigo 5.º - Dever de cooperação
Artigo 6.º - Poderes de autoridade
Artigo 7.º - Órgãos
Artigo 8.º - Presidente
Artigo 9.º - Diretores nacionais
Artigo 10.º - Conselho Nacional de Bombeiros
Artigo 11.º - Tipo de organização interna
Artigo 12.º - Direção Nacional de Planeamento de Emergência
Artigo 13.º - Direção Nacional de Bombeiros
Artigo 14.º - Direção Nacional de Recursos de Proteção Civil
Artigo 15.º - Direção Nacional de Meios Aéreos
Artigo 16.º - Direção Nacional de Auditoria e Fiscalização
Artigo 17.º - Comando Nacional de Operações de Socorro
Artigo 18.º - Agrupamentos Distritais de Operações de Socorro
Artigo 19.º - Racionalização dos meios
Artigo 20.º - Comandos distritais de operações de socorro
Artigo 21.º - Salas de Operações e Comunicações
Artigo 22.º - Recrutamento no âmbito do SIOPS
Artigo 23.º - Receitas
Artigo 24.º - Despesas
Artigo 25.º - Isenção de portagem
Artigo 26.º - Mapa de cargos de direção
Artigo 27.º - Meios aéreos
Artigo 28.º - Fiscalização
Artigo 29.º - Dever de disponibilidade
Artigo 30.º - Recrutamento excecional transitório
Artigo 31.º - Forças especiais de bombeiros
Artigo 31.º-A - Continuidade da aeronavegabilidade
Artigo 32.º - Norma revogatória
Artigo 33.º - Produção de efeitos
Artigo 34.º - Entrada em vigor
ANEXO