Legislação
Dec. Reglm. n.º 47/2012, de 31 de Julho
LEI ORGÂNICA DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão e atribuições
Artigo 3.º - Órgãos
Artigo 4.º - Inspetor-geral
Artigo 5.º - Conselho consultivo para a promoção da segurança e saúde no trabalho
Artigo 6.º - Serviços desconcentrados
Artigo 7.º - Tipo de organização interna
Artigo 8.º - Receitas
Artigo 9.º - Despesas
Artigo 10.º - Mapa de cargos de direção
Artigo 11.º - Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar
Artigo 12.º - Participação em outras entidades
Artigo 13.º - Efeitos revogatórios
Artigo 14.º - Entrada em vigor
ANEXO