Legislação
DL n.º 126-C/2011, de 29 de Dezembro
LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
49
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Missão e atribuições
Artigo 1.º - Missão
Artigo 2.º - Atribuições
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º - Estrutura geral
Artigo 4.º - Administração directa do Estado
Artigo 5.º - Administração indirecta do Estado
Artigo 6.º - Entidades administrativas independentes
Artigo 7.º - Outras estruturas
Artigo 8.º - Sector empresarial do Estado
CAPÍTULO III
Serviços, organismos e outras estruturas
SECÇÃO I
Serviços da administração directa do Estado
Artigo 9.º - Secretaria-Geral
Artigo 10.º - Gabinete de Estratégia e Estudos
Artigo 11.º - Direcção-Geral das Actividades Económicas
Artigo 12.º - Direcção-Geral de Energia e Geologia
Artigo 13.º - Direcção-Geral do Consumidor
Artigo 14.º - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Artigo 15.º - Autoridade para as Condições de Trabalho
Artigo 16.º - Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
SECÇÃO II
Organismos da administração indirecta do Estado
Artigo 17.º - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.
Artigo 18.º - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 19.º - Instituto Português da Qualidade, I. P.
Artigo 20.º - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.
Artigo 21.º - Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.
Artigo 22.º - Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
Artigo 23.º - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Artigo 24.º - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
Artigo 25.º - Instituto Português de Acreditação, I. P.
Artigo 26.º - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Artigo 27.º - Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.
Artigo 28.º - Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.
SECÇÃO III
Entidades administrativas independentes
Artigo 29.º - Autoridade da Concorrência
Artigo 30.º - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Artigo 31.º - ICP - Autoridade Nacional de Comunicações
SECÇÃO IV
Outras estruturas
Artigo 32.º - Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação
Artigo 33.º - Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Interesse Nacional
Artigo 34.º - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Artigo 35.º - Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves
Artigo 36.º - Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários
Artigo 37.º - Centro de Relações Laborais
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 38.º - Superintendências e tutelas conjuntas e articulações no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego
Artigo 39.º - Mapas de pessoal dirigente
Artigo 40.º - Extinção, criação, fusão e reestruturação
Artigo 41.º - Referências legais
Artigo 42.º - Fundos comunitários
Artigo 43.º - Acompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução
Artigo 44.º - Produção de efeitos
Artigo 45.º - Legislação orgânica complementar
Artigo 46.º - Transição de regimes
Artigo 47.º - Norma revogatória
ANEXO I
ANEXO II