Legislação
DL n.º 96/2012, de 23 de Abril
LEI ORGÂNICA DA INSPEÇÃO-GERAL DE FINANÇAS
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão e atribuições
Artigo 3.º - Órgãos
Artigo 4.º - Inspetor-geral de finanças
Artigo 5.º - Conselho de Inspeção
Artigo 6.º - Tipo de organização interna
Artigo 7.º - Estrutura matricial
Artigo 8.º - Receitas
Artigo 9.º - Despesas
Artigo 10.º - Mapa de cargos de direção
Artigo 11.º - Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 12.º - Sucessão
Artigo 13.º - Critérios de seleção de pessoal
Artigo 14.º - Norma transitória
Artigo 15.º - Norma revogatória
Artigo 16.º - Entrada em vigor
ANEXO