Legislação
DL n.º 10/2004, de 09 de Janeiro
REGIME APLICÁVEL ÀS CONTRA-ORDENAÇÕES AERONÁUTICAS CIVIS
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CAPÍTULO I
Da contra-ordenação aeronáutica civil
Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Aplicação no espaço
Artigo 3.º - Responsabilidade pelas contra-ordenações
Artigo 4.º - Punibilidade da tentativa e da negligência
Artigo 5.º - Responsabilidade solidária
Artigo 6.º - Determinação da sanção aplicável
Artigo 7.º - Instruções do INAC
CAPÍTULO II
Das coimas e sanções acessórias
SECÇÃO I
Coimas
Artigo 8.º - Classificação das contra-ordenações
Artigo 9.º - Montantes das coimas
Artigo 10.º - Cumprimento do dever omitido
Artigo 11.º - Reincidência
Artigo 12.º - Concurso de infracções
SECÇÃO II
Sanções acessórias
Artigo 13.º - Publicidade
Artigo 14.º - Interdição e inibição do exercício da actividade
Artigo 15.º - Efeitos da perda de objectos perigosos ou da perda do valor
Artigo 16.º - Registo individual
SECÇÃO III
Prescrição
Artigo 17.º - Prescrição
CAPÍTULO III
Do processo
SECÇÃO I
Competência
Artigo 18.º - Fiscalização
SECÇÃO II
Processamento
Artigo 19.º - Auto de advertência
Artigo 20.º - Auto de notícia ou participação
Artigo 21.º - Elementos do auto de notícia e da participação
SECÇÃO III
Instrução
Artigo 22.º - Entidade instrutora
Artigo 23.º - Tramitação do auto
Artigo 24.º - Falta de comparência de testemunhas e peritos
Artigo 25.º - Ausência do arguido
Artigo 26.º - Notificações
Artigo 27.º - Medidas cautelares
Artigo 28.º - Apreensão cautelar
SECÇÃO IV
Sanção
Artigo 29.º - Suspensão da sanção
Artigo 30.º - Pagamento voluntário da coima
SECÇÃO V
Processo sumaríssimo
Artigo 31.º - Processo sumaríssimo
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 32.º - Afectação do produto das coimas
Artigo 33.º - Actualização das coimas
Artigo 34.º - Custas
Artigo 35.º - Direito subsidiário
Artigo 36.º - Entrada em vigor