Legislação
Dec. Reglm. n.º 3/89, de 28 de Janeiro
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Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
ANEXO I - Malhagens mínimas na pesca com redes de arrastar (referidas no artigo 5.º)
ANEXO II - Malhagems mínimas das redes de emalhar
ANEXO IV - Tamanho mínimo (em centímetros) de espécies protegidas a que se refere o artigo 48.º
ANEXO V - Tamanhos mínimos de outras espécies de acordo com a legislação da CEE
ANEXO VII - Processo para determinar o tamanho dos crustáceos e moluscos