Legislação
DL n.º 329/2001, de 20 de Dezembro
JULGADOS DE PAZ LISBOA, OLIVEIRA DO BAIRRO, SEIXAL VILA NOVA DE GAIA
(versão actualizada)
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DL n.º 140/2003, de 02/07
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(DL n.º 329/2001, de 20/12)
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CAPÍTULO I
Dos julgados de paz
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Criação
Artigo 3.º - Circunscrição territorial
Artigo 4.º - Composição dos julgados de paz
Artigo 5.º - Organização interna
Artigo 6.º - Período de funcionamento
Artigo 7.º - Coordenação do julgado de paz
CAPÍTULO II
Dos serviços
SECÇÃO I
Artigo 8.º - Serviço de mediação
SECÇÃO II
Artigo 9.º - Serviço de atendimento
Artigo 10.º - Serviço de apoio administrativo
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 11.º - Provimento dos juízes de paz
Artigo 12.º - Pessoal
Artigo 13.º - Despesas de funcionamento
Artigo 14.º - Instalação