Legislação
Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro
ESTABELECE A TITULARIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 4/2006, de 11 de Janeiro!
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Rect. n.º 4/2006, de 11/01
- 6ª versão - a mais recente
(Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18/08)
- 5ª versão
(Lei n.º 31/2016, de 23/08)
- 4ª versão
(Lei n.º 34/2014, de 19/06)
- 3ª versão
(Lei n.º 78/2013, de 21/11)
- 2ª versão
(Rect. n.º 4/2006, de 11/01)
- 1ª versão
(Lei n.º 54/2005, de 15/11)
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Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Domínio público hídrico
Artigo 3.º - Domínio público marítimo
Artigo 4.º - Titularidade do domínio público marítimo
Artigo 5.º - Domínio público lacustre e fluvial
Artigo 6.º - Titularidade do domínio público lacustre e fluvial
Artigo 7.º - Domínio público hídrico das restantes águas
Artigo 8.º - Titularidade do domínio publico hídrico das restantes águas
Artigo 9.º - Administração do domínio público hídrico
Artigo 10.º - Noção de leito; seus limites
Artigo 11.º - Noção de margem; sua largura
Artigo 12.º - Leitos e margens privados de águas públicas
Artigo 13.º - Recuo das águas
Artigo 14.º - Avanço das águas
Artigo 15.º - Reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens públicos
Artigo 16.º - Constituição de propriedade pública sobre parcelas privadas de leitos e margens de águas públicas
Artigo 17.º - Delimitação
Artigo 18.º - Águas patrimoniais e águas particulares
Artigo 19.º - Desafectação
Artigo 20.º - Classificação e registo
Artigo 21.º - Servidões administrativas sobre parcelas privadas de leitos e margens de águas públicas
Artigo 22.º - Zonas ameaçadas pelo mar
Artigo 23.º - Zonas ameaçadas pelas cheias
Artigo 24.º - Zonas adjacentes
Artigo 25.º - Restrições de utilidade pública nas zonas adjacentes
Artigo 26.º - Contra-ordenações
Artigo 27.º - Expropriações
Artigo 28.º - Aplicação nas Regiões Autónomas
Artigo 29.º - Norma revogatória
Artigo 30.º - Entrada em vigor