Legislação
DL n.º 446/85, de 25 de Outubro
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - (Cláusulas contratuais gerais)
Artigo 2.º - (Forma, extensão, conteúdo e autoria)
Artigo 3.º - (Excepções)
CAPÍTULO II
Inclusão de cláusulas contratuais gerais em contratos singulares
Artigo 4.º - (Inclusão em contratos singulares)
Artigo 5.º - (Comunicação)
Artigo 6.º - (Dever de informação)
Artigo 7.º - (Cláusulas prevalentes)
Artigo 8.º - (Cláusulas excluídas dos contratos singulares)
Artigo 9.º - (Subsistência dos contratos singulares)
CAPÍTULO III
Interpretação e integração das cláusulas contratuais gerais
Artigo 10.º - (Princípio geral)
Artigo 11.º - (Cláusulas ambíguas)
CAPÍTULO IV
Nulidade das cláusulas contratuais gerais
Artigo 12.º - (Cláusulas proibidas)
Artigo 13.º - (Subsistência dos contratos singulares)
Artigo 14.º - (Redução)
CAPÍTULO V
Cláusulas contratuais gerais proibidas
SECÇÃO 1
Relações entre empresários ou entidades equiparadas
Artigo 15.º - (Âmbito das proibições)
Artigo 16.º - (Princípio geral)
Artigo 17.º - (Concretização)
Artigo 18.º - (Cláusulas absolutamente proibidas)
Artigo 19.º - (Cláusulas relativamente proibidas)
SECÇÃO II
Relações com consumidores finais
Artigo 20.º - (Âmbito das proibições)
Artigo 21.º - (Cláusulas absolutamente proibidas)
Artigo 22.º - (Cláusulas relativamente proibidas)
CAPÍTULO VI
Disposições processuais
Artigo 23.º - (Declaração de nulidade)
Artigo 24.º - (Acção inibitória)
Artigo 25.º - (Legitimidade activa)
Artigo 26.º - (Legitimidade passiva)
Artigo 27.º - (Tribunal competente)
Artigo 28.º - (Forma de processo e isenções)
Artigo 29.º - (Parte decisória da sentença)
Artigo 30.º - (Proibição provisória)
Artigo 31.º - (Consequências da proibição definitiva)
Artigo 32.º - (Sanção pecuniária compulsória)
CAPÍTULO VII
Normas de conflitos
Artigo 33.º - (Aplicação no espaço)
Artigo 34.º - (Aplicação no tempo)
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º - (Direito ressalvado)
Artigo 36.º - (Vigência)