Legislação
Lei n.º 11/87, de 07 de Abril
LEI DE BASES DO AMBIENTE
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro!
Contém as seguintes alterações:
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-
Lei n.º 13/2002, de 19/02
-
DL n.º 224-A/96, de 26/11
- 4ª versão - a mais recente
(Lei n.º 19/2014, de 14/04)
- 3ª versão
(Lei n.º 13/2002, de 19/02)
- 2ª versão
(DL n.º 224-A/96, de 26/11)
- 1ª versão
(Lei n.º 11/87, de 07/04)
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CAPÍTULO I
Princípios e objectivos
Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Princípio geral
Artigo 3.º - Princípios específicos
Artigo 4.º - Objectivos e medidas
Artigo 5.º - Conceitos e definições
CAPÍTULO II
Componentes ambientais naturais
Artigo 6.º - Componentes ambientais naturais
Artigo 7.º - Defesa da qualidade dos componentes ambientais naturais
Artigo 8.º - Ar
Artigo 9.º - Luz e níveis de luminosidade
Artigo 10.º - Água
Artigo 11.º - Medidas especiais
Artigo 12.º - Unidade básica de gestão
Artigo 13.º - Solo
Artigo 14.º - Subsolo
Artigo 15.º - Flora
Artigo 16.º - Fauna
CAPÍTULO III
Componentes ambientais humanos
Artigo 17.º - Componentes ambientais humanos
Artigo 18.º - Paisagem
Artigo 19.º - Gestão da paisagem
Artigo 20.º - Património natural e construído
Artigo 21.º - Poluição
Artigo 22.º - Ruído
Artigo 23.º - Compostos químicos
Artigo 24.º - Resíduos e efluentes
Artigo 25.º - Substâncias radioactivas
Artigo 26.º - Proibição de poluir
CAPÍTULO IV
Instrumentos da política de ambiente
Artigo 27.º - Instrumentos
Artigo 28.º - Conservação da Natureza
Artigo 29.º - Áreas protegidas, lugares, sítios, conjuntos e objectos classificados
Artigo 30.º - Estudos de impacte ambiental
Artigo 31.º - Conteúdo do estudo de impacte ambiental
Artigo 32.º - Equilíbrio entre componentes ambientais
CAPÍTULO V
Licenciamento e situações de emergência
Artigo 33.º - Licenciamento
Artigo 34.º - Declaração de zonas críticas e situações de emergência
Artigo 35.º - Redução e suspensão de laboração
Artigo 36.º - Transferência de estabelecimentos
CAPÍTULO VI
Organismos responsáveis
Artigo 37.º - Competência do Governo e da administração regional e local
Artigo 38.º - Organismos responsáveis pela aplicação da presente lei
Artigo 39.º - Instituto Nacional do Ambiente
CAPÍTULO VII
Direitos e deveres dos cidadãos
Artigo 40.º - Direitos e deveres dos cidadãos
Artigo 41.º - Responsabilidade objectiva
Artigo 42.º - Embargos administrativos
Artigo 43.º - Seguro de responsabilidade civil
Artigo 44.º - Direito a uma justiça acessível e pronta
CAPÍTULO VIII
Penalizações
Artigo 45.º - Tutela judicial
Artigo 46.º - Crimes contra o ambiente
Artigo 47.º - Contra-ordenações
Artigo 48.º - Obrigatoriedade de remoção das causas da infracção e da reconstituição da situação anterior
CAPÍTULO IX
Disposições finais
Artigo 49.º - Relatório e livro branco sobre o ambiente
Artigo 50.º - Convenções e acordos internacionais
Artigo 51.º - Legislação complementar
Artigo 52.º - Entrada em vigor