Legislação
Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro
ORÇAMENTO ESTADO 2004
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º - Aprovação
CAPÍTULO II
Disciplina orçamental
Artigo 2.º - Utilização das dotações orçamentais
Artigo 3.º - Alienação e oneração de imóveis
Artigo 4.º - Fundo dos Antigos Combatentes
Artigo 5.º - Transferência de património edificado para os municípios
Artigo 6.º - Transferências orçamentais
Artigo 7.º - Outras transferências
Artigo 8.º - Apoio à reconstrução de habitações afectadas pelo sismo de 1998
Artigo 9.º - Pagamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 10.º - Retenção de montantes nas transferências
CAPÍTULO III
Finanças locais
Artigo 11.º - Participação das autarquias nos impostos do Estado
Artigo 12.º - Transferências de competências para os municípios
Artigo 13.º - Transportes escolares
Artigo 14.º - Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
Artigo 15.º - Competências a exercer pelas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
Artigo 16.º - Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia
Artigo 17.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 18.º - Retenção dos fundos municipais
Artigo 19.º - Obrigações municipais
Artigo 20.º - Endividamento municipal em 2004
Artigo 21.º - Taxas dos municípios
Artigo 22.º - Compensação aos municípios
CAPÍTULO IV
Segurança social
Artigo 23.º - Adequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecção
Artigo 24.º - Complementos sociais
Artigo 25.º - Financiamento dos encargos do subsistema de protecção familiar e políticas activas de emprego e formação profissional
Artigo 26.º - Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Artigo 27.º - Transferências para capitalização
Artigo 28.º - Mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social
CAPÍTULO V
Impostos directos
Artigo 29.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 30.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Artigo 31.º - Prorrogação do regime especial de apoio ao desenvolvimento do interior
Artigo 32.º - Transposição de directivas
CAPÍTULO VI
Impostos indirectos
Artigo 33.º - Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 34.º - Imposto sobre o valor acrescentado - Novo regime de tributação dos combustíveis líquidos
Artigo 35.º - Regiões de turismo e juntas de turismo
Artigo 36.º - Imposto do selo
CAPÍTULO VII
Impostos especiais
Artigo 37.º - Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 38.º - Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 39.º - Imposto automóvel
Artigo 40.º - Impostos de circulação e camionagem
CAPÍTULO VIII
Impostos locais
Artigo 41.º - Imposto municipal sobre veículos
CAPÍTULO IX
Benefícios fiscais
Artigo 42.º - Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 43.º - Alterações ao Estatuto do Mecenato e ao Regime de Contas Poupança-Habitação
CAPÍTULO X
Procedimento, processo tributário e outras disposições
Artigo 44.º - Alterações à lei geral tributária
Artigo 45.º - Alterações ao Regime Geral das Infracções Tributárias
Artigo 46.º - Alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 47.º - Atribuição e gestão do número de identificação fiscal e cruzamento de dados
CAPÍTULO XI
Disposições diversas
Artigo 48.º - Regionalização do sistema fiscal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Artigo 49.º - Contribuição para o áudio-visual
CAPÍTULO XII
Operações activas, regularizações e garantias do Estado
Artigo 50.º - Concessão de empréstimos e outras operações activas
Artigo 51.º - Mobilização de activos e recuperação de créditos
Artigo 52.º - Aquisição de activos e assunção de passivos
Artigo 53.º - Regularização de responsabilidades
Artigo 54.º - Antecipação de fundos comunitários
Artigo 55.º - Princípio da unidade de tesouraria
Artigo 56.º - Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado
Artigo 57.º - Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público
Artigo 58.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 59.º - Encargos de liquidação
Artigo 60.º - Processos de extinção
CAPÍTULO XIII
Necessidades de financiamento
Artigo 61.º - Financiamento do Orçamento do Estado
Artigo 62.º - Financiamento de assunções de passivos e de regularizações de responsabilidades
Artigo 63.º - Condições gerais do financiamento
Artigo 64.º - Dívida denominada em moeda estrangeira
Artigo 65.º - Dívida flutuante
Artigo 66.º - Compra em mercado e troca de títulos de dívida
Artigo 67.º - Gestão da dívida pública directa do Estado
Artigo 68.º - Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas
CAPÍTULO XIV
Disposições finais
Artigo 69.º - Transferências da CIDM
Artigo 70.º - Transferências do ACIME
Artigo 71.º - Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Artigo 72.º - Entrada em vigor