Legislação
DL n.º 161/2009, de 15 de Julho
REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLOS DE COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Dever de conformidade
Artigo 5.º - Envio prévio e instrução dos protocolos de cooperação
Artigo 6.º - Consulta a membros do Governo
Artigo 7.º - Decisão
Artigo 8.º - Alterações supervenientes
Artigo 9.º - Produção de efeitos e publicação dos protocolos de cooperação
Artigo 10.º - Norma transitória
Artigo 11.º - Entrada em vigor