Legislação
DL n.º 40/2014, de 18 de Março
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de Outubro!
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- 4ª versão
(Lei n.º 35/2018, de 20/07)
- 3ª versão
(Lei n.º 147/2015, de 09/09)
- 2ª versão
(DL n.º 157/2014, de 24/10)
- 1ª versão
(DL n.º 40/2014, de 18/03)
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CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Autoridades competentes
Artigo 2.º - Autoridades competentes para a supervisão de contrapartes financeiras e de contrapartes não financeiras
Artigo 3.º - Autoridade competente para a autorização e supervisão de contrapartes centrais
Artigo 4.º - Verificação da autenticidade das decisões da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados
CAPÍTULO III
Contrapartes centrais
Artigo 5.º - Regime jurídico das contrapartes centrais
CAPÍTULO IV
Regime sancionatório
Artigo 6.º - Contraordenações graves
Artigo 7.º - Contraordenações muito graves
Artigo 8.º - Responsabilidade pelas contraordenações
Artigo 9.º - Negligência
Artigo 10.º - Cumprimento do dever omitido
Artigo 11.º - Prescrição
Artigo 12.º - Destino das coimas
Artigo 13.º - Responsabilidade pelo pagamento das coimas
Artigo 14.º - Coimas
Artigo 15.º - Sanções acessórias
Artigo 16.º - Suspensão da execução da sanção
Artigo 17.º - Divulgação de decisões condenatórias
Artigo 18.º - Direito subsidiário
CAPÍTULO V
Alterações legislativas
Artigo 19.º - Alteração ao Código dos Valores Mobiliários
Artigo 20.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de setembro
Artigo 21.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro
CAPÍTULO VI
Disposições transitórias e finais
Artigo 22.º - Disposições transitórias
Artigo 23.º - Disposições regulamentares
Artigo 24.º - Norma revogatória
Artigo 25.º - Entrada em vigor
ANEXO