Legislação
DL n.º 7/2003, de 15 de Janeiro
CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CARTA EDUCATIVA
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CAPÍTULO I
Âmbito
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Designações
CAPÍTULO II
Conselho municipal de educação
Artigo 3.º - Objectivo
Artigo 4.º - Competências
Artigo 5.º - Composição
Artigo 6.º - Constituição
Artigo 7.º - Funcionamento
Artigo 8.º - Regimento
Artigo 9.º - Envio de pareceres
CAPÍTULO III
Carta educativa
Artigo 10.º - Conceito
Artigo 11.º - Objectivos
Artigo 12.º - Objecto
Artigo 13.º - Rede educativa
Artigo 14.º - Equipamentos educativos
CAPÍTULO IV
Ordenamento da rede educativa
Artigo 15.º - Princípios gerais
Artigo 16.º - Objectivos
Artigo 17.º - Parâmetros técnicos
CAPÍTULO V
Elaboração da carta educativa
Artigo 18.º - Conteúdo
Artigo 19.º - Competências
Artigo 20.º - Revisão
Artigo 21.º - Efeitos
CAPÍTULO VI
Construção, apetrechamento e manutenção de estabelecimentos de educação e ensino
Artigo 22.º - Competências
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º - Conselhos municipais de educação
Artigo 24.º - Cartas educativas
Artigo 25.º - Transição de competências
Artigo 26.º - Transferência de património
Artigo 27.º - Recursos financeiros
Artigo 28.º - Pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e do ensino básico
Artigo 29.º - Norma revogatória
Artigo 30.º - Produção de efeitos