Legislação
Lei n.º 57/2011, de 28 de Novembro
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (SIOE)
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Objectivos do SIOE
Artigo 4.º - Entidade gestora do SIOE
Artigo 5.º - Caracterização das entidades públicas
Artigo 6.º - Caracterização dos recursos humanos das entidades públicas
Artigo 7.º - Carregamento de dados da administração regional autónoma
Artigo 8.º - Carregamento de dados da administração autárquica
Artigo 9.º - Dever de informação
Artigo 10.º - Incumprimento do dever de informação
Artigo 11.º - Divulgação da informação
Artigo 12.º - Dever de cooperação
Artigo 13.º - Norma revogatória
Artigo 14.º - Entrada em vigor